066927 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alvares de Moura
Processo: 066927
ACORDAO
Descritores: Impugnação de paternidade, Suspensão da instancia, Indeferimento liminar da petição, Legitimidade, Requerimento, Desentranhamento, Acto urgente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004758
Nr Documento: SJ197711080669271
Referência Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47d5ed79fc1a9461802568fc003987fd
Sumário
Suspensa a instancia nos termos do n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, logo apos a autuação da petição inicial, por não estar ainda registado o filho cuja paternidade o autor pretendia impugnar, não e admissivel, devendo, por isso, ser desentranhado e restituido, um requerimento em que outra pessoa demandada pretenda obter o indeferimento liminar da petição com base em ilegitimidade do autor e do reu, o que não integra acto urgente destinado a evitar dano irreparavel (artigo 283, n. 1, do Codigo de Processo Civil).