072100 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 072100
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento, Renda, Caso julgado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016067
Nr Documento: SJ198412200721002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6060b90d0bdaf2e1802568fc003a45a6
Sumário
I - Não é elemento essencial do contrato de arrendamento uma retribuição (renda) determinada, mas apenas uma retribuição, ficando a determinação concreta da renda ao critério dos interessados, visando o artigo 1089 do Código Civil apenas defender o inquilino contra a flutuação da moeda. II - O caso julgado só se forma sobre a decisão e não sobre os seus fundamentos.