001415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001415
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Delito aduaneiro, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , João e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010666
Nr Documento: SA219790718001415
Data de Entrada: 27/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ecb5aa83b8df901802568fc0036d34d
Sumário
I - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros (Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho) a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo manteve a competencia para o julgamento dos delitos fiscais aduaneiros. II - Essa competencia abrange os processos a correr termos na data daquela revisão e relativamente a delitos praticados ate 14 de Outubro de 1977.