Descritores:Imposto indirecto, Reclamação de créditos, Privilégio mobiliário geral, Crédito posterior à penhora
Sumário
Os créditos por impostos indirectos, não obstante terem tido vencimento posteriormente à data da penhora, gozam do privilégio mobiliário geral do art. 736/1 do CPCivil, pelo que não é de rejeitar liminarmente a reclamação que se lhes refira.
018678
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os créditos por impostos indirectos, não obstante terem tido vencimento posteriormente à data da penhora, gozam do privilégio mobiliário geral do art. 736/1 do CPCivil, pelo que não é de rejeitar liminarmente a reclamação que se lhes refira.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCIV66 ART735 N2 ART822.
CPCI63 ART226 ART230.
CPTRIB91 ART329 ART334.
Doutrina
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO TI PAG757.