018678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018678
ACORDAO
Descritores: Imposto indirecto, Reclamação de créditos, Privilégio mobiliário geral, Crédito posterior à penhora
Sumário
Os créditos por impostos indirectos, não obstante terem tido vencimento posteriormente à data da penhora, gozam do privilégio mobiliário geral do art. 736/1 do CPCivil, pelo que não é de rejeitar liminarmente a reclamação que se lhes refira.