Tendo um automovel danificado em acidente de viação sido adquirido 13 meses antes por esc. 2.820.000, contando, a data do acidente, 10.000 quilometros e tendo sofrido no mesmo acidente danos cuja reparação excederia o custo de mais de 3.000 contos, não se justifica a restauração natural, adequando-se antes a condenação do responsavel na indemnização de esc.2.820.000, acrescida de juros legais desde a citação.