30896A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 30896A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Pedido de indemnização, Execução de sentença pelo governo
Sumário
No contencioso administrativo de anulação, o interessado não pode dirigir-se imediatamente ao tribunal a pedir uma indemnização por alegada inexecução de sentença anulatória sem que previamente se dê ao órgão competente da Administração a possibilidade de executá-la ou verificar da existência de causa legítima de inexecução, no caso contrário.