002975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002975
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Execução fiscal, Receita municipal, Cobrança
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Junior , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003551
Nr Documento: SA219850424002975
Data de Entrada: 26/10/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f52697d46a02fba802568fc00382d87
Sumário
I - E o elenco das receitas municipais que define quais sejam os rendimentos que, a par das taxas, impostos, mais-valias e derramas, podem ser cobrados pelos tribunais tributarios. II - A divida referente a despesas com trabalhos de urbanização que a camara teve que suportar por incumprimento do executado não tem a natureza de rendimento que possa ser cobrado por aquela via.