Interposto recurso de decisão definitiva e executoria, o facto de posteriormente o Tribunal e a Administração terem suspendido a execução dessa decisão não afecta a sua apreciação contenciosa.
A Administração, no exercicio do seu privilegio de execução previa, possui a prerrogativa de aplicar por autoridade propria ao contraente particular as sanções estabelecidas na lei ou no contrato sempre que se verifiquem os factos previstos como seus pressupostos.
A rescisão, por parte da Administração, de um contrato de aquisição de moradia em bairro de casas economicas, com fundamento em infracção de clausula contratual, não deve ser decretada desde que a prova produzida possa suscitar duvidas, pois o interesse da familia não deve sofrer as consequencias do acto praticado por um dos seus membros quando tal acto não se mostre cabalmente provado.