002787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002787
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Manifesto, Manifesto não cancelado
Sumário
Pese embora o disposto no art. 28 do CIC, não e devido este tributo desde a data em que se mostre extinto o credito manifestado (art. 30), apesar de não ter sido requerido oportunamente o cancelamento do manifesto.