002787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002787
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Manifesto, Manifesto não cancelado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Banco Espirito Santo e Comercial de Lisboa Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004014
Nr Documento: SA219840704002787
Data de Entrada: 02/03/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ffc38324b4b5fa2802568fc00383368
Sumário
Pese embora o disposto no art. 28 do CIC, não e devido este tributo desde a data em que se mostre extinto o credito manifestado (art. 30), apesar de não ter sido requerido oportunamente o cancelamento do manifesto.