Descritores:Imposto de capitais, Manifesto, Manifesto não cancelado
Sumário
Pese embora o disposto no art. 28 do CIC, não e devido este tributo desde a data em que se mostre extinto o credito manifestado (art. 30), apesar de não ter sido requerido oportunamente o cancelamento do manifesto.
002787
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Pese embora o disposto no art. 28 do CIC, não e devido este tributo desde a data em que se mostre extinto o credito manifestado (art. 30), apesar de não ter sido requerido oportunamente o cancelamento do manifesto.