I- Provado, num contrato de mediação imobiliária, nulo por falta de forma legal (não redução a escrito), que a Autora publicitou e promoveu a venda com conhecimento e autorização da Ré, provado fica o acordo para ser efectivada tal promoção, causa justificativa para efeito de enriquecimento sem causa.
II- Segundo a doutrina do Assento do STJ de 28/3/95, quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais, deve a parte ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no n. 1 do art. 289 do CC.