0007793 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0007793
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Taxa de justiça, Liquidação, Incidente tributável, Reclamação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004725
Nr Documento: RL199601120007793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/400e2f2faa0e8c308025680300044be2
Sumário
I - Tendo o Presidente do Tribunal da Relação condenado os reclamantes em custas, sem fixar o montante da taxa de justiça, o Juiz do Tribunal reclamado não exorbitou da sua competência ao fixar a taxa no mínimo. II - Sendo dois os reclamantes, assistentes em processo penal, marido e mulher, ambos pagam taxa de justiça. III - Não tendo sido fixado o montante da taxa de justiça ela deve ser liquidada pela taxa normal. IV - A taxa a aplicar nas reclamações é a fixada para os incidentes.