014853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014853
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Ilegalidade de interposição do recurso, Fundamentação de direito
Recorrente: Nunes , Maria
Recorridos: Se da Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/04/15.
Nr Convencional: JSTA00007568
Nr Documento: SA119810625014853
Data de Entrada: 02/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40018db91d78fcbe802568fc0038681d
Sumário
I - O recurso e legalmente interposto, mesmo que a petição seja apresentada em entidade diferente da recorrida, desde que essa entidade a remeta a entidade recorrida. II - Ha fundamentação de direito, quando se aponte a doutrina legal ou os principios em que se baseia o acto. III - Não pode aferir-se a legalidade de um acto por fundamentos que lhe são alheios.