023217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 023217
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Tempestividade do recurso
Recorrente: Completo , Antonio
Recorridos: Se do Comercio e Industrias Agricolas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS DE 1985/09/16.
Nr Convencional: JSTA00031949
Nr Documento: SA119881018023217
Data de Entrada: 25/10/1985
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b7358f85eb76bf7802568fc0037f0f1
Sumário
Desde que a petição de entrada no Tribunal dentro do prazo do recurso contencioso, o recurso tem de se considerar tempestivo, sendo irrelevante que aquela tenha sido remetida pela entidade a quem, ilegalmente, foi apresentada.