01S1590 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 01S1590
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Diuturnidade, Trabalho extraordinário, Faltas, Perda de retribuição, Transporte rodoviário
Sumário
I - As diuturnidades integram-se no vencimento como parcela a somar ao salário base. II - O valor das diuturnidades tem de se considerar para cálculo da remuneração do trabalho extraordinário. III - As faltas injustificadas implicam a perda da remuneração especial dos motoristas de transportes internacionais de mercadorias.
Texto
N