01S1590 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 01S1590
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Diuturnidade, Trabalho extraordinário, Faltas, Perda de retribuição, Transporte rodoviário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042518
Nr Documento: SJ200201300015904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/78bbf377ad4e5fa080256d900027ccba
Sumário
I - As diuturnidades integram-se no vencimento como parcela a somar ao salário base. II - O valor das diuturnidades tem de se considerar para cálculo da remuneração do trabalho extraordinário. III - As faltas injustificadas implicam a perda da remuneração especial dos motoristas de transportes internacionais de mercadorias.