004996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 004996
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Tentativa de descaminho
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Adelin , Roger e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00014673
Nr Documento: SA219740206004996
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b36a8426df7e750802568fc00371a13
Sumário
A introdução de automovel no Pais, atraves de alfandega mas sem a sua apresentação a despacho, constitui delito consumado de descaminho, e não tentativa.