016299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 016299
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, Concessão de exclusivo, Incidência, Jogos de fortuna ou azar
Sumário
A actividade que se insere na actividade da concessionária de exploração de jogo fora, porém, do regime de exclusivo não está contemplada pela incidência do imposto para a defesa e valorização do ultramar.