Descritores:Imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, Concessão de exclusivo, Incidência, Jogos de fortuna ou azar
Sumário
A actividade que se insere na actividade da concessionária de exploração de jogo fora, porém, do regime de exclusivo não está contemplada pela incidência do imposto para a defesa e valorização do ultramar.
016299
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A actividade que se insere na actividade da concessionária de exploração de jogo fora, porém, do regime de exclusivo não está contemplada pela incidência do imposto para a defesa e valorização do ultramar.