016299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016299
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, Concessão de exclusivo, Incidência, Jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Figueira-praia Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017022
Nr Documento: SA219710120016299
Data de Entrada: 25/06/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e6f7549058fd774802568fc0038d3d7
Sumário
A actividade que se insere na actividade da concessionária de exploração de jogo fora, porém, do regime de exclusivo não está contemplada pela incidência do imposto para a defesa e valorização do ultramar.