030569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030569
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Pensão de aposentação, Majoração, Compensação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035201
Nr Documento: SA119920609030569
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50db3c9be00f2e89802568fc0038dd29
Sumário
I - A pensão de aposentação de um juiz de direito jubilado, aquando da actualização em 1990, não se encontra sujeita às desmajorações e compensações determinadas no art. 4 do Dec-Lei n. 487/88 de 30 de Dezembro e na Portaria n. 549/89 de 17 de Julho, na redacção dada pela Portaria 639/90 de 8 de Agosto. II - O estatuto de magistrado jubilado só por si não impede a aplicação do n. 1 do art. 53 do Estatuto da Aposentação, e da Lei n. 2/90 de 20 de Janeiro, não resulta também a inaplicabilidade daquela norma.