0017726 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 0017726
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Arrendatário, Morte, União de facto, Casa da morada de família, Transferência do direito ao arrendamento, Constitucionalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029080
Nr Documento: RL198512190017726
Indicações Eventuais: P COELHO IN CUR DIR FAM 1981 PAG61. C MENDES IN EST SOBRE A CONST V1 PAG371. A VARELA IN DIR FAM 1982 PAG19.
Referência Publicação: CJ 1985 TV PAG117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62a4b1dbd2df7e59802568030003b2ab
Sumário
I - O texto constitucional não pode ser interpretado de forma a tornar extensível à união de facto o regime jurídico do direito de família, nem às situações daquele tipo podem ser analogicamente aplicadas as regras estabelecidas pela lei para o casamento. II - A redacção dada ao n. 2 do artigo 1111 do Código Civil pela Lei 46/85, de 20-09, não é aplicável retroactivamente, nos termos do artigo 12, n. 1, deste Código.