042108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 042108
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Presidente da câmara, Acto de nomeação, Eficácia, Funcionário municipal, Visto do tribunal de contas, Recusa de visto, Recurso contencioso, Execução do acto administrativo
Sumário
I - A sentença que não discrimina completamente os factos articulados e provados não é nula, mas a deficiência terá de ser suprida pelo acórdão que julga o recurso, nos termos do disposto nos arts. 1 da LPTA e 713, n. 2 e 659, n. 2 do CPC. II - O visto do Tribunal de Contas é requisito de eficácia do despacho, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, de nomeação, por reclassificação, de funcionários municipais. III - O acto não eficaz, por ter sido recusado esse visto, é, em princípio irrecorrível contenciosamente, excepto se apesar da data daquele requisito for indevidamente executado pela Administração.