039504 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039504
ACORDAO
Descritores: Pronuncia, Prisão preventiva, Suspensão de prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000298
Nr Documento: SJ198804270395043
Referência Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9c56d949bd8e315802568fc00392e29
Sumário
Ordenada, na pronuncia por associação criminosa e burla agravada, a prisão de um arguido, esta so podera ser suspensa, se ilidir a presunção insita no artigo 209 do Codigo de Processo Penal de 1987 de que, no caso, se verificam os requisitos do artigo 291 do Codigo do ano de 1929.