Descritores:Sisa, Louvado, Avaliação, Fundamentação, Preterição de formalidade
Sumário
I - Na avaliação de predios para efeitos de sisa os louvados devem fundamentar os seus laudos, sob pena de preterição de formalidade legal. II - A fundamentação deve ser tal que torne claro o itinerario cognoscitivo e valorativo dos louvados.
005270
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Na avaliação de predios para efeitos de sisa os louvados devem fundamentar os seus laudos, sob pena de preterição de formalidade legal.
II- A fundamentação deve ser tal que torne claro o itinerario cognoscitivo e valorativo dos louvados.
Referências Legais
Legislação Nacional
CSISD58 ART93 ART94 PAR4 ART109.
CPC67 ART595 N3.
Jurisprudência Nacional
AC STA IN AD N138 PAG884.
Doutrina
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG274.