005270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005270
ACORDAO
Descritores: Sisa, Louvado, Avaliação, Fundamentação, Preterição de formalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lima, Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028479
Nr Documento: SA219890301005270
Data de Entrada: 18/11/1987
Áreas Temáticas: DIS FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34fc5c9956ba1923802568fc0037a803
Sumário
I - Na avaliação de predios para efeitos de sisa os louvados devem fundamentar os seus laudos, sob pena de preterição de formalidade legal. II - A fundamentação deve ser tal que torne claro o itinerario cognoscitivo e valorativo dos louvados.