005542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005542
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Violação de lei, Nomeação, Peritos, Predio em ruina, Acto administrativo definitivo e executorio, Auto de vistoria, Antiguidade, Dano
Sumário
I - Não pode conhecer-se de violação de lei respeitante a deliberação de uma camara municipal que nomeou os peritos para se proceder a vistoria em determinado predio, se não foi oportunamente interposto recurso dessa deliberação. II - O auto de vistoria a que se refere o artigo 51, n. 18, do Codigo Administrativo não tem que mencionar a antiguidade dos estragos verificados.