I- Não pode conhecer-se de violação de lei respeitante a deliberação de uma camara municipal que nomeou os peritos para se proceder a vistoria em determinado predio, se não foi oportunamente interposto recurso dessa deliberação.
II- O auto de vistoria a que se refere o artigo 51, n. 18, do Codigo Administrativo não tem que mencionar a antiguidade dos estragos verificados.