005542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005542
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Violação de lei, Nomeação, Peritos, Predio em ruina, Acto administrativo definitivo e executorio, Auto de vistoria, Antiguidade, Dano
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025918
Nr Documento: SA119591127005542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77b8301e79212439802568fc003798f9
Sumário
I - Não pode conhecer-se de violação de lei respeitante a deliberação de uma camara municipal que nomeou os peritos para se proceder a vistoria em determinado predio, se não foi oportunamente interposto recurso dessa deliberação. II - O auto de vistoria a que se refere o artigo 51, n. 18, do Codigo Administrativo não tem que mencionar a antiguidade dos estragos verificados.