028068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028068
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso, Ordem de prioridade, Recurso contencioso, Declaração de inexistencia
Recorrente: Vaz , Virgilio
Recorridos: Dirger dos Assuntos Farmaceuticos - Magalhães , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028619
Nr Documento: SA119901025028068
Data de Entrada: 01/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2732fe890e5bf2c5802568fc0037a942
Sumário
I - A inexistencia de acto administrativo e de conhecimento oficioso e o seu conhecimento precede o conhecimento dos vicios geradores de anulabilidade invocados no recurso. II - Interposto, recurso contencioso de acto juridicamente inexistente, por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, deve o Tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.