028068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028068
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso, Ordem de prioridade, Recurso contencioso, Declaração de inexistencia
Sumário
I - A inexistencia de acto administrativo e de conhecimento oficioso e o seu conhecimento precede o conhecimento dos vicios geradores de anulabilidade invocados no recurso. II - Interposto, recurso contencioso de acto juridicamente inexistente, por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, deve o Tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.