005700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005700
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Aplicação da lei no tempo, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão
Recorrente: Fazenda Publica - Ministerio Publico
Recorridos: Cefropal-soc de Pre-fabricados de Cimento Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022473
Nr Documento: SA219880706005700
Data de Entrada: 09/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07ffbd45fb794d30802568fc00377142
Sumário
O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se em vigor apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e ate 1 de Outubro de 1985 subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada, no todo ou em parte, pela decisão.