023153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023153
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Jogos de fortuna ou azar, Empresa concessionaria, Responsabilidade da entidade patronal
Sumário
A responsabilidade de empresa concessionaria de salas de jogo por infracção disciplinar dos seus agentes não viola o disposto no artigo 51 paragrafo 3 do D.L. 48912, de 18/3/68, desde que estes tenham agido no exercicio das suas funções e no interesse da propria empresa.