023153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023153
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Jogos de fortuna ou azar, Empresa concessionaria, Responsabilidade da entidade patronal
Recorrente: Estoril-sol Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1985/05/16.
Nr Convencional: JSTA00023884
Nr Documento: SA119861125023153
Data de Entrada: 17/10/1985
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da6bf936c6ebbf8d802568fc003784c4
Sumário
A responsabilidade de empresa concessionaria de salas de jogo por infracção disciplinar dos seus agentes não viola o disposto no artigo 51 paragrafo 3 do D.L. 48912, de 18/3/68, desde que estes tenham agido no exercicio das suas funções e no interesse da propria empresa.