016091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016091
ACORDAO
Descritores: Imposto de consumo, Infracção fiscal, Imposto de transacções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cantinho do Campino Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018612
Nr Documento: SA219691210016091
Data de Entrada: 11/04/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - INTERNO CONSUMO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2929d70acd8a723e802568fc00374260
Sumário
I - A abolição do imposto de consumo, em face do disposto na alinea a) do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, eliminou do numero das infracções as que se baseavam no disposto no Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962. II - Esse facto não prejudica a exigencia do imposto.