030735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 030735
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Lei orgânica do supremo tribunal administrativo, Regulamento do supremo tribunal administrativo, Tribunal administrativo de círculo, Alegações, Prazo, Deserção da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036325
Nr Documento: SA119920924030735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9712b32a1a39475c802568fc00390071
Sumário
A regulamentação processual do recurso contenciosa de acto imputado à Caixa Nacional de Previdência é a que está estabelecida na Lei orgânica e no Regulamento deste S.T.A. - al. b) do art. 24 da L.P.T.A. Logo em processo a correr no T.A.C. tendo sido proferido despacho "Para alegações" e não tendo sido estas apresentadas no prazo legal a posição legal é a deserção, ou seja que o recurso fica deserto - art. 67, parágrafo único do citado Regulamento.