013419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013419
ACORDAO
Descritores: Contribuição de registo, Sisa, Usucapião, Macau, Incidencia, Prescrição
Recorrente: Francisco , Alzira e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO DE CONTENCIOSO FISCAL DO TAM.
Nr Convencional: JSTA00032892
Nr Documento: SA219911016013419
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58cf400f61ef3b00802568fc0037f824
Sumário
I - Contrariamente ao que sucede no continente, no Territorio de Macau e devida a contribuição de registo (sisa) pela usucapião. II - A incidencia deriva da interpretação das combinadas disposições dos arts. 1, 2, n. 15 e 129 do Regulamento para a liquidação e cobrança da Contribuição de Registo na Provincia de Macau (RCR) de 29 de Agosto de 1901. III - A prescrição da contribuição de registo (sisa) inicia-se a partir do transito em julgado da decisão que declarou a propriedade por usucapião.