065953 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065953
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Alteração anormal das circunstâncias, Resolução do contrato, Poderes de cognição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024138
Nr Documento: SJ197512020659531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c346fa9496b5b474802568fc003b1728
Sumário
I - Tendo as partes fundado a decisão de contratar na circunstância de o terreno que prometeram comprar e vender se destinar a construção urbana e vindo a verificar-se que tal não é possível, a resolução do contrato tem de basear-se nos artigos 437 e seguintes do Código Civil. II - Tal solução é permitida pelo artigo 664 do Código de Processo Civil, se o autor apenas pediu que o réu seja condenado a restituir-lhe a importância do sinal, com juros.