0099083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Almeida
Processo: 0099083
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Matéria de facto, Custas, Sanção pecuniária
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00046238
Nr Documento: RL200301080099083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dc7b11270f29a72e80256cc30056da71
Sumário
I - Limitando o recorrente o recurso, à matéria de facto, invocando fundamento que não consta da matéria fáctica apurada, o recurso improcede manifestamente. II - Sendo manifesta a improcedência do recurso, por tal motivo rejeitado, o recorrente deve ser responsabilizado além da sanção prevista no nº 4 do art. 420º, do CPP, nas custas.