031361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 031361
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Costureira externa, Diuturnidades, Contagem de tempo de serviço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036932
Nr Documento: SA119930325031361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe29e4b6e343b2ab802568fc0038db59
Sumário
O tempo de serviço como costureira externa das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento não deve ser contado, para efeitos de diuturnidades.