I- A separação por seis anos consecutivos funciona como causa peremptoria da dissolução do matrimonio.
II- Como consequencia, o conjuge, inocente ou culpado, que veio requerer a dissolução do casamento, apenas tera que provar a separação por seis anos consecutivos, ja que tal facto e o unico que integra o direito potestativo solicitado na acção proposta.
III- Se o outro conjuge invocou factos que conduzam a culpa do autor, tais factos terão de ser provados por quem os invocou.
IV- Assim, tendo a re invocado o abandono injustificado do lar conjugal por parte do autor-marido com o fim de caracterizar a culpa exclusiva deste no divorcio, a ela competiria provar que tal abandono foi injustificado.