I- O despacho do Sr. Secretario de Estado do Orçamento a indeferir o requerimento em que se pedira a alteração de um decreto-lei não constitui acto executorio.
II- Tambem, a parte desse despacho a permitir o pagamento, em prestações, do que se mostrou devido, alem de não constituir acto executorio, acarreta a ilegitimidade do recorrente do mesmo em o ver anulado, por ele lhe ser favoravel.