039110 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039110
ACORDAO
Descritores: Exercicio ilegal de profissão titulada, Interdição do exercicio de profissão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001591
Nr Documento: SJ198710210391102
Referência Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5849e14d2cb3b14b802568fc00394811
Sumário
I - Pratica o crime do artigo 400, n. 2, do Codigo Penal de 1982, um enfermeiro de odontologia que viu caducado o titulo provisorio de odontologista de que dispunha, por não haver obtido aprovação num curso de reciclagem a que se submeteu e que continuou a efectivar tratamentos, extracções e obturações de dentes. II - Neste caso, não e de interditar, por desnecessario, o exercicio de profissão na sentença condenatoria, uma vez que a lei o proibe.