I- Pratica o crime do artigo 400, n. 2, do Codigo Penal de 1982, um enfermeiro de odontologia que viu caducado o titulo provisorio de odontologista de que dispunha, por não haver obtido aprovação num curso de reciclagem a que se submeteu e que continuou a efectivar tratamentos, extracções e obturações de dentes.
II- Neste caso, não e de interditar, por desnecessario, o exercicio de profissão na sentença condenatoria, uma vez que a lei o proibe.