O descritor "Exercicio ilegal de profissão titulada" classifica 8 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1982 até 1992.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
I - O grau de herbologista e de tecnico de naturopatia não são reconhecidos pela Ordem dos Medicos. II - Praticar perante doentes actos proprios de medico, sem ser licenciado em Medicina nem estar...
O artigo 400 do Codigo Penal de 1982, relativo ao crime de usurpação de funções, passou a exigir não a pratica de um acto proprio de uma profissão (como era exigido pelo artigo 236 do Codigo Penal de...
I - Cometeu o crime de usurpação de funções previstas no artigo 12 do Decreto-Lei n. 32171, de 29 de Julho de 1942 e actualmente punivel pelo artigo 400, n. 2, do Codigo Penal, aquele que, possuindo...
I - A consideravel diminuição da culpa, que e propria do crime continuado, resulta, em hipoteses como a sub judice, da realização do mesmo delito, durante cerca de quatro anos, com execução similar,...
I - Pratica o crime do artigo 400, n. 2, do Codigo Penal de 1982, um enfermeiro de odontologia que viu caducado o titulo provisorio de odontologista de que dispunha, por não haver obtido aprovação...
I - Na vigencia do Estatuto Judiciario de 1962, o mandato judicial so podia ser exercido por advogados e candidatos a advocacia inscritos na Ordem, e por solicitadores, sendo proibido o funcionamento...
I - O crime de exercicio ilegal de profissão titulada, antes previsto no artigo 236, paragrafo 2, do Codigo Penal de 1886 e agora previsto no artigo 400, n. 2, do Codigo Penal de 1982, descreve-se na...
I - A naturopatia e a homeopatia não são ensinadas nas Universidades portuguesas, nem reconhecidas em Portugal, como especialidades medicas. II - Assim, tendo elas em vista a cura de estados...
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