044223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 044223
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Macau, Chefe de bombeiros municipais, Dever de zelo, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052227
Nr Documento: SA119990504044223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4acff2a66148fc6d802568fc003a0877
Sumário
Viola os deveres de zelo, de pontualidade e de disponibilidade, o Chefe Ajudante do Corpo de Bombeiros de Macau, que alertado por um telefonema do seu superior hierárquico da existência de um incêndio, às 5 horas e 12 minutos, numa zona que lhe não estava distribuída, o mesmo não comparece nem se preocupa com tal incêndio.