022716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022716
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Aval do estado, Hipoteca, Graduação de créditos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051487
Nr Documento: SA219990414022716
Data de Entrada: 29/04/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4b40ddbba8f5704802568fc0039fc35
Sumário
I - Em caso de concurso entre um crédito do Estado, resultante de aval integralmente cumprido, prestado a parte de um empréstimo, garantido por hipoteca, gozam ambos desta garantia e devem ser graduados a par para serem pagos rateada e proporcionalmente, pelo produto de venda de bens imóveis. II - Por força do art. 10 do DL 103/80, de 9/Maio, concorrendo à graduação dois créditos, um por imposto e outro garantido por penhor, há-de aquele ser graduado à frente deste, para ser pago pelo produto da venda de bens móveis.