022716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022716
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Aval do estado, Hipoteca, Graduação de créditos
Sumário
I - Em caso de concurso entre um crédito do Estado, resultante de aval integralmente cumprido, prestado a parte de um empréstimo, garantido por hipoteca, gozam ambos desta garantia e devem ser graduados a par para serem pagos rateada e proporcionalmente, pelo produto de venda de bens imóveis. II - Por força do art. 10 do DL 103/80, de 9/Maio, concorrendo à graduação dois créditos, um por imposto e outro garantido por penhor, há-de aquele ser graduado à frente deste, para ser pago pelo produto da venda de bens móveis.