9610121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9610121
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Instrumento perigoso
Sumário
I - Não constitui instrumento « particularmente perigoso : uma garrafa de cerveja de 33 cl ( presumivelmente de vidro e vazia ), arremessada sem violência, como indicia o facto de nem sequer se ter partido com o impacto no alvo a que se dirigia nem ter produzido lesão grave. II - A perigosidade do meio tem que ser aferida em concreto. A potencialidade para causar uma lesão grave não resultará normalmente apenas do instrumento em si, mas da forma como ele é utilizado.
Texto
N