008227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008227
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Organismo de coordenação económica, Requisição de pessoal, Aposentação
Sumário
I - O funcionário requisitado por um organismo de coordenação económica, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n. 26757, de 8 de Julho de 1936, não adquire direito à aposentação com base no vencimento auferido no aludido organismo. II - Tal vencimento só pode influir na pensão através da média dos abonos dos últimos dez anos, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957.