008227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008227
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Organismo de coordenação económica, Requisição de pessoal, Aposentação
Recorrente: Melo , Henrique
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1970/06/12.
Nr Convencional: JSTA00016841
Nr Documento: SA119710325008227
Data de Entrada: 02/07/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d2352dffa73a689802568fc0039349e
Sumário
I - O funcionário requisitado por um organismo de coordenação económica, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n. 26757, de 8 de Julho de 1936, não adquire direito à aposentação com base no vencimento auferido no aludido organismo. II - Tal vencimento só pode influir na pensão através da média dos abonos dos últimos dez anos, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957.