0110017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0110017
ACORDAO
Descritores: Funcionário bancário, Pensão de reforma, Cálculo da pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030570
Nr Documento: RP200103280110017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/163467ad222bb03080256a620032477b
Sumário
I - A pensão de reforma dos trabalhadores bancários é calculada sobre a retribuição base fixada no anexo VI do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical e não sobre a retribuição global por ele auferida. II - A pensão assim calculada só acresce o valor das diuturnidades correspondentes ao tempo de serviço prestado até à data da passagem à situação de reforma.