001766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001766
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Taxa, Divida exequenda, Principio da legalidade, Aplicação da lei no tempo, Ilegalidade abstracta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Imperial Vinicola,lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC1766 PROC15845.
Nr Convencional: JSTA00001139
Nr Documento: SAP19690703001766
Data de Entrada: 08/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e196a9d55547b69e802568fc00380aaa
Sumário
Achando-se provado que os vinhos sobre que incidiram as taxas e juros de mora em execução da colheita de 1965 haviam sido adquiridos e transaccionados antes de 7 de Fevereiro de 1966, que e a data em que foi publicado e entrou em vigor o diploma que criou essa tributação (Decreto-Lei n. 46861), como verificado se deve ter o fundamento de oposição a execução previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, da ilegalidade da divida por inexistencia da mesma tributação nas leis em vigor a data do facto tributario.