022678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022678
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Licença por doença, Classificação de serviço, Reclamação, Justo impedimento
Recorrente: Pereira , Maria
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1985/01/18.
Nr Convencional: JSTA00029275
Nr Documento: SA119891116022678
Data de Entrada: 29/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b09de9544fbdfce802568fc0037acc1
Sumário
A situação de doença justificativa de ausencia do local e horas designadas para o cumprimento das suas funções reporta-se ao dever de assiduidade do funcionario e não se extrai dela que esse funcionario esteja justamente impedido de apresentar, dentro do prazo legal, uma reclamação contra acordão qualificativo.