041529 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041529
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em lugar vedado ao publico, Tipicidade, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011954
Nr Documento: SJ199107110415293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/582fbda831e9d841802568fc003a17f5
Sumário
I - A introdução em lugar ou espaço reservado constitui, em relação ao furto qualificado, e um "quid" mais, pelo que adquiriu autonomia para constituir o crime do artigo 177 do Codigo Penal. II - O numero de crimes determina-se pelo numero de tipos de crime efectivamente cometidos - artigo 30, n. 1, do Codigo Penal.