016048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016048
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Director regional, Multa, Sanção administrativa, Acto administrativo, Questão fiscal, Norma revogada, Revogação de lei, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041314
Nr Documento: SA219940525016048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be9b9df53ac13bdd802568fc00391c28
Sumário
I - O S.T.A. - Secção de Contencioso Tributário - não é competente, em razão da matéria, para conhecer de um recurso contencioso em que é impugnado um acto administrativo não respeitante a questões fiscais, da autoria de um director-regional. II - Essa competência cabe, em tal caso, ao Tribunal Administrativo de Círculo. III - A 2 parte do § 1 do artigo 52 do Decreto n. 29034, de 1.X.1938, está abrangida pela norma revogatória do n. 1 do artigo 121 do E.T.A.F..