038462 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038462
ACORDAO
Descritores: Instrução contraditoria, Acusação, Notificação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001681
Nr Documento: SJ198607160384623
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/436b7bd2819ab957802568fc003949a1
Sumário
I - A notificação da acusação nos termos do artigo 352 do Codigo de Processo Penal deve ser feita ao arguido ou, se o tiver, ao seu advogado. II - Sendo a instrução contraditoria obrigatoria, nada impede que seja declarada aberta antes de decorrido o prazo a que se refere o paragrafo 1 do artigo 352 do Codigo de Processo Penal.