038462 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038462
ACORDAO
Descritores: Instrução contraditoria, Acusação, Notificação
Sumário
I - A notificação da acusação nos termos do artigo 352 do Codigo de Processo Penal deve ser feita ao arguido ou, se o tiver, ao seu advogado. II - Sendo a instrução contraditoria obrigatoria, nada impede que seja declarada aberta antes de decorrido o prazo a que se refere o paragrafo 1 do artigo 352 do Codigo de Processo Penal.
Texto
N