I- A notificação da acusação nos termos do artigo 352 do Codigo de Processo Penal deve ser feita ao arguido ou, se o tiver, ao seu advogado.
II- Sendo a instrução contraditoria obrigatoria, nada impede que seja declarada aberta antes de decorrido o prazo a que se refere o paragrafo
1 do artigo 352 do Codigo de Processo Penal.