0060773 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0060773
ACORDAO
Descritores: Taxa de justiça, Isenção, Réu preso
Sumário
I - O arguido preso não goza de isenção de taxa de justiça nos termos do art. 522º, nº 2 do C.P.P.pelo requerimento de abertura de instrução. II - Já que o requerimento em causa não é uma actividade processual anómala (um acidente anómalo), uma vez que a instrução é uma fase normal do processo ainda que facultativa.
Texto
N