016579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 016579
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão
Recorrente: Ucp Agricola Catarina Eufemia Crl
Recorridos: Fialho , Bernardo e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/07/18.
Nr Convencional: JSTA00024787
Nr Documento: SAP19890126016579
Data de Entrada: 04/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/517d5d36fe0cda06802568fc00378c50
Sumário
I - Na fundamentação por remissão os requisitos (suficiencia, clareza, coerencia, etc.) devem verificar-se no parecer, proposta ou informação assimilados pelo acto administrativo. II - Havendo no processo dois pareceres de sentido contrario, e bastante a fundamentação por remissão para o ultimo deles, se este mencionou o anterior, indica o seu conteudo e rebate os seus fundamentos.