036454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 036454
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e genérica, Nulidade insuprível
Sumário
I - Em processo disciplinar a acusação deverá cumprir o condicionalismo previsto no art.º 59, n.º 4 do E D. II - Acusações conclusivas, vagas, genéricas ou abstractas, quando inviabilizem o direito de defesa do arguido, equivalem a falta de audiência, gerando a nulidade prevista no art.º 42, n.º 1 do E D.