036454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 036454
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e genérica, Nulidade insuprível
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056591
Nr Documento: SA120011004036454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42e7bb666fb6e71680256b3c0055fddf
Sumário
I - Em processo disciplinar a acusação deverá cumprir o condicionalismo previsto no art.º 59, n.º 4 do E D. II - Acusações conclusivas, vagas, genéricas ou abstractas, quando inviabilizem o direito de defesa do arguido, equivalem a falta de audiência, gerando a nulidade prevista no art.º 42, n.º 1 do E D.