027419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027419
ACORDAO
Descritores: Ordem dos medicos, Inscrição, Medico especialista, Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Impossibilidade temporaria de execução
Recorrente: Ord dos Medicos
Recorridos: Abraul , Elsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00023395
Nr Documento: SA119900322027419
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdb40dee148ec229802568fc00377d7d
Sumário
A impossibilidade temporaria de incumprimento do julgado, não e, no sistema legal portugues, causa legitima de inexecução daquele, pelo que não merece censura a decisão do T.A.C. que, por essa razão, declarou verificada inexistencia de causa legitima de inexecução do aresto exequendo.