007838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007838
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Acto de acertamento, Acto declarativo
Recorrente: Veneravel Ord Terceira de S Francisco da Cidade e Outro
Recorridos: Minsa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1968/07/10.
Nr Convencional: JSTA00017319
Nr Documento: SA119700515007838
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b9628e10cbd8114802568fc003736c0
Sumário
I - A legitimidade afere-se pelo interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do proprio recurso (artigo 46, n. 2, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - Os actos de acertamento, limitando-se a declarar a existencia de factos ou situações necessarias para que se desencadeiem certos efeitos legais, não tem caracter constitutivo, mas tão-so declarativo.